Voo atrasado ou cancelado?

Você pode receber entre R$ 3.000 e R$ 15.000 de indenização.

Garanta os seus direitos como passageiro.

Ocorrências mais comuns em que podemos te ajudar

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Atrasos e Cancelamentos de Voos

Os consumidores muitas vezes buscam compensação por atrasos ou cancelamentos de voos que causam prejuízos como perda de compromissos e gastos extras. Normalmente, os tribunais veem 4 horas como limite para indenização, mas em situações mais impactantes, até menos tempo pode resultar em compensação.

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Overbooking

Overbooking ocorre quando companhias vendem mais passagens do que assentos disponíveis em voos, gerando desconforto e demandas por compensação. A falta de assentos deixa passageiros afetados, levando a situações incômodas que resultam em pedidos de indenização pela impossibilidade de embarque no voo adquirido.

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Extravio ou Danos de Bagagem

Passageiros podem mover ações em busca de indenização por bagagens extraviadas, danificadas ou perdidas durante o voo, buscando compensação por prejuízos decorrentes da perda ou dano de seus pertences durante o trajeto.

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Recusa de Embarque

Quando um passageiro com reserva confirmada é impedido de embarcar por razões não ligadas à segurança, ele tem o direito de buscar indenização, assegurando compensação por ter sido barrado do voo mesmo com a reserva confirmada.

O QUE FAREMOS POR VOCÊ?

Por que contratar um advogado especialista em direitos do Passageiro Aéreo?

Conte com uma equipe experiente para cuidar do seu caso de forma ágil e personalizada.

1.

Conhecimento Especializado

Advogados especializados em direitos do passageiro aéreo têm um profundo conhecimento das regulamentações nacionais e internacionais que regem a aviação civil. Eles estão atualizados sobre as últimas mudanças nas leis e regulamentos e entendem como essas leis se aplicam a situações específicas.

2.

Proteção de Direitos

Os direitos dos passageiros aéreos podem ser complexos e variam de acordo com a jurisdição e a situação. Um advogado especializado pode avaliar rapidamente o caso, identificar quais direitos estão em jogo e tomar medidas adequadas para proteger esses direitos.

3.

Negociação com Companhias Aéreas

Em muitos casos, um advogado especializado pode negociar diretamente com a companhia aérea para buscar uma solução favorável ao cliente. Isso pode incluir compensações financeiras, reacomodação em voos alternativos e outros acordos.

4.

Economia de Tempo e Esforço

Lidar com reclamações e litígios contra companhias aéreas pode ser demorado e complexo. Contratar um advogado permite que o cliente economize tempo e esforço, pois o profissional cuidará de todos os aspectos legais do caso.

5.

Maximização de Compensações

Advogados especializados têm experiência em avaliar adequadamente os danos sofridos pelos passageiros, incluindo danos morais, despesas adicionais e perda de compromissos importantes. Isso ajuda a garantir que os clientes recebam a compensação máxima possível.

6.

Acesso a Recursos e Experiência

Advogados especializados em direitos do passageiro aéreo têm acesso a recursos legais e técnicos que podem ser essenciais para construir um caso sólido. Eles também têm experiência em lidar com casos semelhantes, o que pode ser valioso na busca por uma solução favorável.

7.

Resolução de Disputas

Os advogados podem ajudar os clientes a resolver disputas de maneira eficaz, seja por meio de negociações, mediação ou litígio, se necessário. Eles sabem quando é apropriado buscar ações legais e quando tentar resolver o problema de forma mais amigável.

8.

Proteção em Casos Complexos

Em casos de acidentes aéreos ou situações graves, a expertise de um advogado especializado é especialmente crucial para representar os interesses dos passageiros de forma eficaz e justa.

Dúvidas Frequentes

– Convenções de Varsóvia e Montreal: incorporadas à legislação brasileira, estabelecem regras, em caráter internacional, quanto aos conflitos de relação de consumo em transporte de passageiros. Basicamente, trazem parâmetros para a fixação de indenização nestes casos e esclarecendo e limitando a responsabilidade das companhias aéreas nos casos de conflito.

– Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC): prevê normas que protegem os direitos dos passageiros aéreos e regulam as atividades das companhias aéreas.

– Código de Defesa do Consumidor (CDC): prevê aos passageiros aéreos, considerados consumidores de serviços, uma proteção especial em caso de violação dos seus direitos.

– Jurisprudência: serve como parâmetro para responsabilizar a companhia aérea perante os direitos do consumidor. Também contribui para a valoração de indenizações para danos materiais e morais.

Em cumprimento aos Direitos do Passageiro Aéreo, diante de cancelamento de voo, atraso de voo, overbooking e extravio de bagagem, a companhia deve fornecer assistência material, dispondo informação e comunicação, alimentação, hospedagem e transporte ao cliente, de acordo com as horas de espera do mesmo no aeroporto.

O prazo é de 5 anos contados da data do voo. Em voos internacionais, o prazo pode ser menor (2 anos). Fale conosco para verificar qual prazo se aplica para o seu caso específico.

Para danos materiais, o entendimento dos Tribunais já se firmou no sentido de indenizar os passageiros prejudicados que não receberam assistência material (acomodação, traslado, refeições, etc).

Segundo critérios das Convenções de Varsóvia/Montreal, para voos internacionais de regresso ao Brasil, o cálculo é feito em DES (Direitos Especiais de Saque), em que cada DES tem valor variável e equivale a pouco mais de R$ 5, aproximadamente.

Para voos nacionais, não há limitação no valor das indenizações, pois se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

Os danos morais, por sua vez, são subjetivos e variam a cada caso, não havendo valor fixo. O valor é arbitrado pelo juiz. Entretanto, há uma média baseada nas decisões dos Tribunais de Justiça, que varia de R$ 3 mil a R$ 15 mil, a depender da situação.

Sim. O passageiro que recebeu alimentação, traslado e hospedagem pela companhia durante o tempo em que ficou no aeroporto, pode, igualmente, ajuizar ação com pedido de danos morais.

A regra vale para situações em que o cancelamento, atraso de voo ou overbooking ocorrerem por motivo operacional que acarretou em um atraso na chegada ao destino superior a quatro horas.

Para ajuizar uma ação, o passageiro deve enviar ao advogado, juntamente com breve resumo do ocorrido, os seguintes documentos: – documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência no Brasil; – comprovante de compra da passagem, que conste o nome do passageiro, itinerário contratado e o valor pago; – bilhetes dos voos realizados; – recibos ou notas de despesas pagas: gastos com refeições, transporte, etc; – trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea.

GISELE FELÍCIO ADVOCACIA E CONSULTORIA

Sobre o Escritório

A nossa fundadora é advogada militante há mais de 20 anos (OAB/RS 56.177), formada como Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (1997/2002 - curso diurno), especialista em direito ambiental nacional e internacional (2007/2008) e em direito do consumidor e direitos fundamentais (2016-2017) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

É profissional militante no direito do consumidor especializada em ações contra as companhias aéreas por overbooking, atraso de voo, perda de bagagem e outras falhas na prestação do serviço de transporte aéreo.

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